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COVID-19: Câmara Municipal suspende atividades não essenciais por dez dias

por Administrador — publicado 25/03/2021 11h30, última modificação 25/03/2021 11h46
Poder Legislativo adota medidas de enfrentamento diante do aumento de casos por Coronavírus

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nilópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, irá suspender suas atividades não essenciais durante o período da zero hora do dia 26 de março 2021 às vinte e quatro horas do dia 04 de abril de 2021. Todos os detalhes da medida se encontram na PORTARIA nº 47 DE 25 DE MARÇO DE 2021, que ilustra esta matéria e que também está disponível no site oficial da Câmara www.nilopolis.rj.leg.br.

Das muitas razões apresentadas na decisão, a principal delas é a situação de emergência na Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio por CORONAVÍRUS – COVID 19. O momento exige a necessidade de se manter o isolamento social para evitar a proliferação do vírus, cuja capacidade de reprodução e transmissão está acima da capacidade de leitos de UTI – COVID-19. A Portaria considera, também, o que dispõe leis e decretos federal, estadual e municipal, sobre procedimentos a serem adotados no combate à COVID-19.

Desta forma, estão canceladas as Sessões Ordinárias, designadas para os dias 30 e 31 de março de 2021. Também estão suspensos os prazos das Comissões Permanentes. Neste período, fica proibida a entrada e circulação de pessoas, bem como atendimento nos Gabinetes dos Vereadores no prédio da Câmara Municipal de Nilópolis, inclusive pelos assessores parlamentares. Somente será permitido o acesso de servidores da Secretaria Administrativa, da Procuradoria Geral Legislativa e dos demais Departamentos Administrativos da Câmara Municipal, em caso de continuidade de serviços urgentes, em respeito aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência.

Leia abaixo a portaria na íntegra:

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