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COVID-19 - Câmara Municipal adota medidas restritivas em seu funcionamento

por Administrador — publicado 08/03/2021 15h55, última modificação 08/03/2021 16h02

Tendo em vista a situação de emergência na saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio por CORONAVÍRUS / COVID-19, o presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador Rafael Nobre, assinou Portaria Nº 43, de 08 de março de 2021, com diversas providências a serem adotadas no funcionamento da Câmara.

1- Fica suspenso por 30 dias (prorrogáveis por igual período), o acesso presencial ao público nas Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e das Comissões Permanentes. O público, no entanto, poderá acompanhar esses atos, no formato digital, através das transmissões ao vivo, realizadas pela Câmara, através de suas redes sociais (Facebook e Instagram): @camaranilopolis e disponibilizadas para consulta em seu site www.nilopolis.rj.leg.br.

2- O atendimento nos gabinetes dos vereadores será limitado a uma pessoa por vez, respeitando os protocolos sanitários próprios.

3- Será obrigatório o uso de máscara por todos os servidores e frequentadores da Câmara.

4- A Secretaria Geral, Procuradoria Geral Legislativa e os Departamentos da Câmara Municipal permanecerão em funcionamento interno, com atendimento ao público restrito a uma pessoa por vez, utilizando os protocolos próprios, em respeito aos princípios da administração pública, em especial, o da eficiência. Clique na imagem abaixo para ler a portaria na íntegra:


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